INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.114, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A Instrução Normativa, reproduzindo a Lei nº 14.148/21, dispõe que o benefício fiscal é a aplicação da alíquota zero para o IRPJ, a CSLL, PIS e COFINS.

Esclarece que o benefício fiscal não se aplica à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

As empresas que podem se beneficiar são aquelas que exercem as atividades de hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.

Para usufruir do benefício, dispõe a Instrução Normativa que estas empresas estivessem, em 18 de março de 2022, exercendo as atividades constantes do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021 e com inscrição em situação regular no Cadastur, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes de atividades econômicas constantes do Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021.

Importante destacar que o benefício não se aplica às receitas e aos resultados oriundos das atividades econômicas não relacionadas àquelas indicadas acima ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.

O benefício aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Seguem os links para os normativos citados acima:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126880

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=118592#2270790

O time do ALS Advogados está à disposição para discutir questões relativas à Instrução Normativa RFB nº 2.114/22.