Direto da Distribuição – 9ª Edição.

Na 9ª edição do “Direto da Distribuição”, analisamos os processos distribuídos perante os tribunais superiores nos meses de novembro e dezembro de 2022 e destacamos a discussão abordada no AREsp nº 2239519/RJ, interposto por uma seguradora, de relatoria do ministro Herman Benjamin da 2ª Turma, cuja matéria de fundo trata da não incidência de IRPJ e CSL sobre os juros moratórios relativos aos contratos inadimplidos.

Já no RESP nº 2034376/DF, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, uma empresa de segurança discute a exclusão do ISS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS.

No AResp nº 2244763/GO, conclusos à Presidente do STJ, o Município de Piranhas (GO), tenta reverter acórdão proferido em sede de mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN com a finalidade de afastar o Decreto nº 102/2018.

O referido decreto determina, em síntese, a contratação onerosa de um sistema/pacote de serviços junto a uma empresa parceira daquela prefeitura para realizar o cumprimento de obrigação acessória de entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS, pelas instituições financeiras que prestem ou tomem serviço naquele município.

O acórdão proferido pelo TJ/GO afastou a exigência de contratação onerosa do sistema compatível para a entrega das declarações e obtenção da guia para recolhimento do ISS, bem como declarou a inexigibilidade das penalidades decorrentes da obrigação acessória ilegalmente instituída pelo referido ato.

Por fim, ainda no âmbito do STJ, destacamos alguns processos de interesse do mercado e que foram recentemente redistribuídos ao ministro Paulo Sérgio Domingues, assumindo a vaga deixada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (os processos estavam sendo conduzidos pelo desembargador convocado Manoel Erhardt até que novo ministro fosse empossado):

– RESP Nº 1941062/MG – BANCO BRADESCO S/A X UNIÃO FEDERAL – Tema: Discussão sobre o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando as partes possuem prazos recursais distintos. (utilização do final do prazo de 15 dias úteis de que dispõe o contribuinte para recorrer, ou do prazo de 30 dias úteis da Fazenda Pública para recorrer);

AREsp Nº 874618/SP – BANCO BANORTE S/A – EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL X UNIÃO FEDERAL – Tema: Saber se as compensações efetuadas na esfera administrativa, com créditos reconhecidos em ação judicial, interrompem o prazo prescricional para a execução da sentença dos créditos remanescentes;

AREsp Nº 1931706/SP – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RETOUR ATIVOS FINANCEIROS S/A EM LIQUIDACAO – Tema: Regularidade da intimação da Fazenda do Estado de SP pelo diário oficial eletrônico e não via portal eletrônico de intimações;

RESP Nº 1695942/RS – BANCO A J RENNER AS X UNIÃO FEDERAL – Tema: Discussão sobre a não inclusão dos valores pagos aos administradores a título de participação nos lucros e resultados na base de cálculo da CSLL;

RESP Nº 1958030/RS – UNIÃO FEDERAL X BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA. – Tema: Discussão sobre o direito à restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente;

AREsp Nº 1523749/SP – BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X UNIÃO FEDERAL – Tema: Saber se há concomitância entre a ação declaratória e a discussão na esfera administrativa quando o mérito trazido na ação judicial constar na defesa administrativa apenas como questão sucessiva à nulidade do lançamento fiscal.