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Direto da Distribuição – 20ª Edição.

Nessa 20ª edição do “Direto da Distribuição”, consideramos os processos distribuídos nos Tribunais Superiores em julho e agosto de 2024, e destacamos o RESP nº 2163401/SP e o REsp nº 2167201/SP, distribuídos, respectivamente, ao Ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do STJ, e à Ministra Maria Thereza, da Segunda Turma do STJ, ambos discutindo a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos dos recolhimentos/depósitos compulsórios feitos ao BACEN, tema que o nosso sócio Leonardo Augusto Andrade comentou recentemente em matéria publicada pelo Jota.

No ARESP nº 2686130/SP e ARESP nº 2674934/SP, distribuídos, respectivamente, à Presidência do STJ e ao Ministro Mauro Campbell, da Segunda Turma do STJ, bancos discutem a dedução das despesas com as comissões pagas aos correspondentes bancários das bases de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.718/98.

Sobre a possibilidade de deduzir as despesas incorridas com a provisão de créditos de liquidação duvidosa (PCLD) das bases de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista que estas despesas se enquadram naquelas incorridas “nas operações de intermediação financeira”, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.718/98, foram distribuídos/redistribuídos os seguintes recursos:

– ARESP nº 2710391 e ARESP 2634673/SP, ambos distribuídos ao Ministro Francisco Falcão, da Segunda Turma do STJ;

– ARESP nº 2642700/RJ, Ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do STJ;

– ARESP nº 2639326/SP, redistribuído à Ministra Maria Thereza, da Segunda Turma do STJ, em substituição ao Ministro Herman Benjamin que, recentemente, assumiu a Presidência do STJ.

Já no ARESP nº 2697612/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza, da Segunda Turma do STJ, temos a discussão sobre a possibilidade de pagar e deduzir os JCP com base na “TLP”, ao invés da “TJLP”, inclusive calculados sobre as contas do patrimônio líquido nos anos anteriores ao ajuizamento da ação.

No ARESP nº 2722217/SP, distribuído à Presidência do STJ; ARESP nº 2685620/SP, distribuído ao Ministro Francisco Falcão, da 2ª Turma do STJ e ARESP nº 2689086/SP, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do STJ, empresas seguradoras discutem a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas, tema em relação ao qual o STF, recentemente, reconheceu a repercussão geral no RE 1479774 (Tema nº 1.309).

No RESP nº 2155820/SP, distribuído ao Ministro Afrânio Vilela, da 2ª Turma do STJ, um banco discute a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores estatutários, nos termos da Lei nº 10.101/2000.

O ARESP nº 2159574/SP, distribuído ao Ministro Benedito Gonçalves, da Primeira do STJ, discute a possibilidade de alegar, como matéria de defesa nos embargos à execução fiscal, a compensação não homologada administrativamente, diante da redação do artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80.