Direto da Distribuição – 11ª Edição

Na 11ª edição do “Direto da Distribuição”, analisamos os processos distribuídos perante os Tribunais Superiores no mês de fevereiro de 2023, e destacamos a distribuição do AREsp 2281464/MS, ao Ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma, no qual uma instituição financeira discute se o recolhimento do ISS por estabelecimento diverso daquele indicado pelo Fisco Municipal (o pagamento foi feito pela agência centralizadora dos recolhimentos no Município), pode ser reconhecido como legítimo e eficaz para fins de extinção do crédito tributário, à luz dos artigos 113 c/c 156, I, do Código Tributário Nacional e artigos 304 c/c 305 e 884, do Código Civil.

Ainda no STJ, temos o REsp 2047909/SP, distribuído ao Ministro Herman Benjamim, da 2ª Turma, no qual uma instituição financeira discute a possibilidade de deduzir as despesas incorridas com a provisão de créditos de liquidação duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS, considerando que estas despesas se enquadram naquelas incorridas “nas operações de intermediação financeira”, nos termos do art. 3º, § 6º, alínea a, da Lei nº 9.718/98.

Houve prolação de decisão conhecendo apenas em parte do referido recurso e, nessa parcela, negando-lhe provimento, sendo que se aguarda o oportuno julgamento do agravo interno interposto pela instituição financeira.

Por fim, no âmbito do STF, destacamos a distribuição de mais uma ADI questionando a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, na parcela que restabeleceu o voto de qualidade no caso de empate nos julgamentos do CARF e da CSRF.

Trata-se da ADI nº 7353, ajuizada pelos partidos Progressistas e Republicanos, distribuída ao Ministro Dias Toffoli, que é o Relator prevento para julgar esse tema, tendo em vista a distribuição anterior de ação tratando dessa mesma questão e noticiada no nosso último “Direto da Distribuição”.

A referida ADI ainda aguarda oportuna apreciação do pedido de concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da MP nº 1.160/2023.