Direto da Distribuição

O nosso informativo “Direto da Distribuição” tem por objetivo principal demonstrar quais assuntos tributários têm chegado mensalmente aos tribunais superiores, servindo de “termômetro” para as futuras pautas daquelas cortes.

Nessa primeira edição, consideramos os processos distribuídos entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 e destacamos dois assuntos de maior volume nas distribuições: a discussão de ISS sobre serviços bancários e a sujeição passiva do credor fiduciário para o pagamento do IPVA.

Ainda no âmbito do STJ, um terceiro assunto em alta trata da responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em relação ao IPTU de imóveis objeto de contrato de alienação fiduciária.

Por fim, destacamos, no âmbito do STF, a distribuição da ADIN nº 7041, ajuizada pela CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, para questionar a constitucionalidade das alterações promovidas pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, na dedutibilidade dos valores investidos pelas pessoas jurídicas no PAT.

Conforme nossos informativos anteriores sobre o assunto (IRPJ – PAT – Decreto nº 10.854/2021 – O Mesmo Erro sob Nova Roupagem – ALS Advogados e PAT – Grande Maioria das Decisões da JF-SP afastam restrições à dedução (alsadv.com.br), os vícios de ilegalidade que recaem sobre o Decreto nº 10.854/2021 já vinham justificando o acolhimento da pretensão dos contribuintes, com base na jurisprudência que fora consolidada pelo STJ em relação aos atos infralegais que o precederam.

A evolução positiva da tese perante os juízos competentes e a expectativa de confirmação do prognóstico perante o STJ fazem com que enxerguemos com certa preocupação a distribuição de uma ação direta de inconstitucionalidade diretamente ao STF, com desfecho imprevisível e efeitos vinculantes a todos no território nacional.