Diálogos, por Tânia Marangoni – Sobre os Memoriais
Após o julgamento da Primeira Instância as partes já indicaram os fatos e fundamentos jurídicos aptos a viabilizar sua pretensão perante o Poder Judiciário. Partindo dessa premissa , os “memoriais” não devem repisar os fundamentos que embasaram as respectivas pretensões (na inicial e na contestação), senão ENFATIZAR os fatos e fundamentos jurídicos cujo acolhimento (seja […]
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