CARF decide que não incide contribuição previdenciária sobre “hiring bonus” e PLR paga a diretor empregado.

CARF decide que não incide contribuição previdenciária sobre “hiring bonus” e PLR paga a diretor empregado. 

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, no julgamento dos Processos Administrativos nºs 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a título de “hiring bonus”, reconhecendo que estes não possuem natureza remuneratória.

O voto vencedor foi da Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, no sentido de que o pagamento não teria natureza remuneratória em qualquer situação. Apesar de o relator, Conselheiro Marcelo Milton Risso, também entender que o “hiring bonus”, por si só, não tem natureza remuneratória, fundamentou seu voto no fato de não ter sido demonstrado pela fiscalização que o pagamento consistiria em contraprestação a serviços prestados.

Em outro caso, no Processo Administrativo nº 16682.720290/2014-23, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconheceu que não incide contribuição previdenciária sobre PLR paga a diretores empregados.

O voto vencedor foi proferido pelo Presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, que entendeu que a isenção prevista no art. 2º da Lei nº 10.101/00 também se aplica a diretores empregados, destacando que o art. 150, §2º da Constituição Federal veda o tratamento desigual a pessoas que se encontram em situação semelhante.