ALS – Julgamentos Tributários – ICMS não incide sobre serviços de satélite

A Primeira Turma do STJ concluiu hoje o julgamento do processo sobre a possibilidade de incidência do ICMS sobre o provimento de capacidade de satélite que propicia a realização de serviços de telecomunicações.

Após as sustentações orais dos advogados das partes do processo e dos amici curiae, apresentou voto o ministro relator Benedito Gonçalves, que primeiro afastou a alegação de nulidade do acórdão levantada pelo Estado do Rio de Janeiro por vícios processuais. No mérito, o ministro negou provimento ao recurso especial da Fazenda Pública, citando precedentes do STJ que concluíram (v.g. Resp Repetitivos 816.512 – Primeira Seção) segundo os quais somente as atividades de comunicação propriamente dita justificam a incidência do ICMS, afastando-se a tributação sobre serviços complementares e atividades-meio (meramente preparatórias) para que a comunicação se estabeleça.

Segundo o relator, os serviços de provimento de capacidade de satélite representam meio para a realização dos serviços de comunicação, escapando à hipótese de incidência do ICMS.

O voto do relator, portanto, foi pelo provimento do recurso especial do Estado apenas para reduzir o valor de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, negando-lhe provimento quanto ao mérito.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma quanto ao mérito, tendo aberto divergência parcial o ministro Sergio Kukina, que propôs a fixação em valor fixo, tendo sido acompanhado pelos ministros Gurgel de Faria e Manoel Erhardt, proposta que restou vencedora na votação.