STF decide que o DIFAL do ICMS pode ser cobrado a partir de 05 de abril de 2022.
ADI 7066/DF – ABIMAQ – Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgado em conjunto com as ADI 7070/DF e ADI 7078/CE. Tema: regra de anterioridade que deve ser observada para a cobrança de DIFAL-ICMS. Na última quarta-feira (29/11), o Plenário do STF, por maioria, declarou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar nº 190/2022, que […]
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