junho 2022

STF irá analisar se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento do IPVA de veículos alienados.

RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz FuxTema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária. O Plenário Virtual do STF já possui a maioria dos votos reconhecendo a índole constitucional e existência de repercussão geral […]

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STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos recursos sobre a incidência do IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de investimentos.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ qualificou novos recursos especiais como representativos da controvérsia acerca da legitimidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes

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STJ: Os efeitos da coisa julgada de sentença que homologa a renúncia apenas recaem sobre o Renunciante.

AREsp nº 2091292 – LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Manoel Erhardt Tema: Efeitos da Renúncia em relação à coisa julgada A Primeira Turma do STJ definiu que os efeitos da coisa julgada de sentença que homologa a renúncia ao direito sobre a qual se funda a ação apenas recaem

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Alterações nas regras de transação tributária.

Lei nº 14.375/22 Foi publicada, em 22 de junho de 2022, a Lei nº 14.375/22, que trata das transações dos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Dentre as alterações, destaca-se a previsão de que a transação poderá prever a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo

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STJ poderá reanalisar repetitivo sobre IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes nos depósitos judiciais e repetição de indébito.

A Primeira Seção do STJ irá analisar a necessidade de adequação do entendimento manifestado no julgamento do Tema Repetitivo 504, pelo qual restou definido que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais e na repetição de indébito devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, ao entendimento posteriormente firmado pelo STF no Tema 962 da repercussão geral. A Companhia Hering interpôs recurso

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STF: Três votos já foram proferidos na análise de repercussão geral do tema sobre a responsabilidade tributária do credor fiduciário quanto ao IPVA.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz FuxTema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária. O Plenário Virtual do STF conta com três (3) votos pela índole constitucional e existência de repercussão

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Voto de Qualidade TIT/SP – Pedido de Vista Interrompeu o Julgamento

Um pedido de vista do Desembargador Moacir Peres interrompeu o julgamento do Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível: 0033821-63.2021.8.26.0000, a respeito do voto de desempate do presidente dos órgão julgadores no Tribunal de Impostos de Taxas do Estado de São Paulo – TIT-SP (art. 61 da Lei Estadual nº 13.457/09). Por enquanto, apenas o Desembargador

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STJ decide que é possível desconsiderar a personalidade de fundo de investimento.

REsp nº 1965982 – PINHEIRO FUNDO DE INVESTIMENTOS E OUTROS x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva Tema: Desconsideração de personalidade de fundo de investimento. A Terceira Turma do STJ definiu, por unanimidade, que é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica de fundo de investimento quando constatado o abuso de direito, caracterizado

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