abril 2022

STJ – É vedada a tomada de créditos de Pis/Cofins de bens sujeitos à tributação monofásica.

REsp 1895255 – COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS POLLOM LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Mauro Campbell Tema: a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o […]

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STF inicia a análise de repercussão geral do tema sobre a incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL.

RE 1363013 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FENASEG E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO x OS MESMOS – Relator: Min. Dias Toffoli Tema: Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. O Plenário

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Liminar afasta PIS/COFINS sobre SELIC na repetição de indébito/compensação/levantamento de depósitos judiciais.

A Justiça Federal de São Paulo deferiu pedido de liminar para afastar a incidência do PIS e da COFINS não-cumulativo sobre a remuneração correspondente à taxa Selic recebida na restituição/compensação e devolução de depósito de tributos federais. A decisão foi proferida pela juíza titular da 7ª Vara Cível, analisado o Mandado de Segurança nº 5008325-18.2022.4.03.6100,

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STJ – despesas com agentes autônomos integra a base do PIS/COFINS.

O Ministro Francisco Falcão, da Segunda Turma do STJ, negou provimento ao recurso especial de instituição financeira que pretendia deduzir as despesas com agentes autônomos de investimentos (AAIs) da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão monocrática foi proferida no AREsp nº 2035100 / SP, cabendo recurso para a turma. A pretensão

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STF irá analisar se incide ISS na cessão de direito de uso de marca.

RE 1348288 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x UNIÃO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA IMPACTA – Relator: Min. Nunes Marques Tema: Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. O Supremo Tribunal Federal declarou a existência de repercussão geral do Tema 1.210, sobre a incidência do ISS na cessão de

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STJ deixa de analisar recurso sobre a dedutibilidade das despesas de PCLD do PIS/COFINS.

Analisando o AREsp nº 1.883.703 (Benestes S.A Banco do Estado do Espírito Santo x Fazenda Nacional), o Ministro Benedito Gonçalves, em decisão individual, não conheceu de recurso especial de instituição financeira que pretendia ver excluídas as despesas de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS, com

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É constitucional norma que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

ADI 2446 – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO – Relatora: Ministra Cármen Lúcia Tema: Constitucionalidade da norma antielisiva tributária. O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o art. 1º, da Lei Complementar n. 104/2001, na parte em que acrescenta o parágrafo único ao art. 116 do Código Tributário Nacional, que autoriza a autoridade administrativa a

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STJ – Decisão individual assenta a legalidade da incidência de PIS/COFINS sobre os ingressos recebido por entidade de previdência complementar.

O Ministro Mauro Campbell Marques, que compõem a Segunda Turma do STJ, proferiu decisão monocrática decidindo pela incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas das entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, correspondentes às contribuições recebidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores. A decisão foi proferida nos autos do REsp 1749738 (Fundação Copel de Assistência e

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STJ: Decisão monocrática mantém Selic da repetição de indébito na base de cálculo do PIS/COFINS não-cumulativos, apesar dos recentes entendimentos manifestados pelo STF nos Temas 808 e 962 da repercussão geral.

Por decisão individual, o Ministro Og Fernandes, integrante da Segunda Turma do STJ, concluiu pela inclusão do valor correspondente à taxa SELIC acrescida à restituição de tributos recolhidos indevidamente à base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo (Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03). A decisão foi proferida no REsp 1886225 (Safar veículos

STJ: Decisão monocrática mantém Selic da repetição de indébito na base de cálculo do PIS/COFINS não-cumulativos, apesar dos recentes entendimentos manifestados pelo STF nos Temas 808 e 962 da repercussão geral. Read More »

Tema 581/STF, sobre a incidência de ISS sobre as operações de plano de saúde, não abarca o “seguro-saúde”.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  RE 651703 – HOSPITAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON LTDA x SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR – Relator: Min. Dias Toffoli Tema: Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que a tributação do “seguro-saúde” não foi objeto de

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