STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão acerca do ressarcimento das despesas com a contratação de seguro garantia em execução fiscal.

O Ministro Herman Benjamin decidiu propor a afetação ao rito dos recursos repetitivos o tema sobre o ressarcimento de despesas despendidas na contratação de seguro garantia apresentado em execução fiscal.

No REsp nº 1988316, o Ministro proferiu despacho afirmando que o tema, desde 2021, é alvo de divergência entre os Tribunais, em que os Tribunais de Justiça vêm reconhecendo o direito ao ressarcimento ao contribuinte pela despesa com seguro garantia e fiança bancária e, por outro lado, os Tribunais Regionais Federais decidem de forma desfavorável aos contribuintes.

Assim, considerando a conveniência de propor a afetação do tema em mais de um caso, o Ministro determinou o encaminhamento dos autos à Comissão Gestora de Precedentes para confirmar se há mais recursos sobre a matéria em vias de distribuição ao STJ e, em caso negativo, determinou que seja solicitado novos recursos aos Tribunais Regionais Federais e/ou aos Tribunais de Justiça.