O Plenário Virtual do STF formou maioria para reconhecer a existência de repercussão geral do Tema 1.437, que trata da constitucionalidade da inclusão, no salário de contribuição, dos valores de auxílio-alimentação pagos in natura ou em forma de tíquetes-refeição (ou equivalente) no período anterior à Lei nº 13.416/2017 (Reforma Trabalhista).
A controvérsia consiste em saber se é necessário o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária sobre essa verba para que ela seja incluída no cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário. Embora a discussão não verse diretamente sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação, a análise envolve a definição de sua natureza salarial ou indenizatória, impactando sua incorporação ao salário de contribuição, base de cálculo da contribuição previdenciária. Isso porque, somente a partir da Lei nº 13.416/2017 passou a constar, de forma expressa, que apenas o pagamento em dinheiro da verba integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição.
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da repercussão geral, ressaltando que, assim como já se reconheceu a natureza constitucional da discussão sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação descontado do empregado (Tema 1415/RG), também o debate acerca da utilização desse valor para fins de revisão ou majoração de benefício previdenciário possui natureza constitucional. Segundo ele, a questão não se refere propriamente à interpretação do art. 195, I, “a”, da Constituição, mas sim aos arts. 195, § 5º, e 201, que consagram o caráter contributivo do regime previdenciário.
Assim, propôs a fixação da seguinte questão constitucional: saber se o auxílio-alimentação/vale-refeição recebido pode ser considerado para a revisão ou majoração de benefício previdenciário, independentemente de contribuição previdenciária.
O entendimento foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, formando maioria para o reconhecimento da repercussão geral. Os demais ministros têm até o final do dia de hoje, 26/09, para se manifestarem.