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STF analisa repercussão geral acerca da incidência de IRPF sobre os Stock Option Plans.

O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise sobre a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) — Tema 1.440.

A discussão ocorre no âmbito do ARE 1.540.517, em que o recurso especial interposto naquele processo foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.226). Na ocasião, o STJ fixou o entendimento de que o Stock Option Plan possui natureza mercantil, razão pela qual não incide IRPF no momento da aquisição das ações junto à companhia outorgante da opção de compra, mas apenas quando o beneficiário as revende, caso haja apuração de ganho de capital.

Até o momento, manifestou-se apenas o relator e presidente do STF, Ministro Edson Fachin, pela inexistência de repercussão geral da matéria. Para o ministro, a controvérsia não envolve ofensa direta à Constituição Federal, esgotando-se nos limites da legislação infraconstitucional e no contexto fático delineado nos contratos empresariais, considerando a variedade de situações possíveis quanto à aplicação do instituto.

Segundo o relator, ao apreciar o tema repetitivo, o STJ exerceu sua competência constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, reconhecendo o art. 168, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 como parâmetro normativo suficiente para orientar a solução da controvérsia e afastando, da análise, eventuais discussões que extrapolem as “noções básicas e gerais” do instituto.

Dessa forma, os argumentos apresentados pela União no recurso extraordinário – relativos aos princípios da igualdade, isonomia tributária e capacidade contributiva, bem como às exigências de generalidade, universalidade e progressividade do imposto de renda – devem ser necessariamente confrontados com as particularidades de cada caso concreto, configurando, portanto, hipótese de alegação de ofensa reflexa à Constituição Federal.

Os demais ministros têm até o dia 10/11 para se manifestarem.