Primeira Turma do STJ poderá analisar se as despesas com agentes autônomos de investimento são dedutíveis do PIS/COFINS.

Em recente decisão, o Ministro Benedito Gonçalves revogou decisão anterior favorável à Fazenda Nacional em recurso que discute a dedutibilidade das despesas com contratação de agentes autônomos de investimento das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A expectativa após essa decisão é que o caso seja levado à Primeira Turma do STJ para julgamento.

Em 2021, o Ministro havia proferido decisão individual no REsp nº 1930859 dando provimento ao recurso especial da Fazenda, ao fundamento de que o entendimento do STJ já havia se firmado no sentido de que as despesas com contratação de agentes autônomos de investimento se referem à prestação de serviço profissional, inconfundível com operação de intermediação financeira, esta sim dedutível da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido, citou um único julgado da Segunda Turma do STJ acerca do tema (REsp 1872529).

O contribuinte, uma sociedade corretora, interpôs agravo interno afirmando que há um único acórdão sobre a matéria, proferido por apenas uma das Turmas de Direito Público do STJ, não sendo possível afirmar que a Corte possui entendimento dominante que autorize o julgamento monocrático de seu recurso.

Quanto ao mérito, a corretora defende a possibilidade de dedução, por sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das despesas de intermediação financeira, dentre as quais aquelas relacionadas à contratação dos agentes autônomos, das bases de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS, conforme prevê o artigo 3º, § 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.718/1998. Afirma, ainda, não existir qualquer diferenciação entre instituições do mercado financeiro e instituições do mercado de capitais no tocante à interpretação da legislação em questão.

Diante os argumentos trazidos pela corretora em seu agravo interno, o Ministro Benedito Gonçalves exerceu o juízo de retratação e tornou sem efeito a decisão favorável ao Fisco. Agora, os autos estão conclusos para nova análise.