Presidente do STF divulga as pautas das sessões do mês de agosto de 2022.

O Ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, divulgou as pautas das sessões previstas para serem realizadas no mês de agosto de 2022, nos quais foram incluídos temas relevantes em matéria tributária, como a possibilidade de modulação de efeitos da decisão pela tributação do terço de férias. Após a posse da Ministra Rosa Weber como presidente do STF em setembro, as demais pautas do segundo semestre de 2022 deverão ser divulgadas.

Em 18/08, o Plenário deverá definir sobre a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis e imóveis, por meio do RE nº 659412 (Sea Container x União) e RE nº 599658 (União x Legno), respectivamente, que serão julgados em conjuntos.

No caso, a Suprema Corte deverá analisar se as receitas decorrentes da locação de bens se enquadram no conceito constitucional de faturamento que, como já definido pelo STF, consiste nas receitas proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviço.

Nesse sentido, os contribuintes sustentam que as receitas de aluguel de imóvel próprio não decorrem da venda de mercadorias e serviços, não podendo, portanto, compor o faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS.

Também, em 31/08, deverá ser analisado os embargos de declaração opostos no RE 1072485 (Sollo Sul x União), em que restou definida a constitucionalidade da incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias.

Será discutido, primordialmente, a necessidade de modulação de efeitos da tese definida em sede de repercussão geral, para que passe a surtir efeitos somente a partir da publicação do acórdão da decisão do STF.

O recurso foi inicialmente incluído em pauta virtual, ocasião em que foram proferidos cinco votos a favor da modulação pelos Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen lúcia e Edson Fachin, e quatro votos contrários à proposta pelos Ministros Marco Aurélio (aposentado), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Entretanto, na ocasião, o Ministro Luiz Fux realizou pedido de destaque, fazendo com que o feito fosse retirado de pauta virtual e incluído em pauta presencial para novo julgamento.

Tendo em vista a nova regra definida pelo STF, de que serão preservados os votos de Ministros aposentados quando há destaque no julgamento virtual, o voto do Ministro Marco Aurélio, desfavorável à modulação, será mantido.