Direto da Distribuição – 8ª Edição.

Nessa 8ª edição do “Direto da Distribuição”, analisamos os processos distribuídos perante os tribunais superiores no mês de outubro de 2022 e destacamos, no âmbito do STF, a ADPF nº 1023, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), pleiteando a interpretação conforme a Constituição do artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80, de modo a permitir que os contribuintes tratem da compensação tributária, seja ela homologada ou não, como alegação de defesa em sede de embargos à execução fiscal.

A referida ADPF foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e aguarda oportuno julgamento.

No âmbito do STJ, destacamos a discussão travada no AREsp 2222023/SP (conclusos à presidência), sobre a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL sem se submeter à “trava de 30%” na hipótese de encerramento das atividades das empresas recorrentes, seja em razão de extinção, incorporação ou cisão.

Ainda no STJ, questão de ordem processual é tratada no EARESP nº 620539/RJ, no qual se aponta dissídio jurisprudencial relacionado à impossibilidade de aplicação da Súmula nº 182/STJ aos agravos internos interpostos, nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisões monocráticas proferidas no próprio STJ.

A referida súmula prevê a inviabilidade do agravo do art. 545 do CPC/73 (atualmente previsto no artigo 1.042 do CPC/2015) que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

A divergência, no referido caso, parte do pressuposto de que a Súmula nº 182/STJ deveria ser aplicada apenas em sede de agravo interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial proferida nos tribunais de origem, nos termos do art. 1.042 do CPC, posto que a decisão de admissibilidade não se divide em capítulos, devendo ser impugnada por inteiro, ao contrário das decisões monocráticas proferidas pela Corte Superior.