Notícias tributárias

PORTARIA MF Nº 20/2023 REGULAMENTA AS DELEGACIAS DE JULGAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL.

PORTARIA MF Nº 20/2023 REGULAMENTA AS DELEGACIAS DE JULGAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL Foi publicada a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (DRJ), que têm por […]

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STJ poderá decidir se incide PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas.

O Ministro Francisco Falcão, que compõe a Segunda Turma do STJ, reconsiderou decisão anterior pelo sobrestamento do AREsp nº 1986076 até o julgamento do Tema 372 do STF (PIS e COFINS sobre receitas das instituições financeiras), o que em tese permitirá a análise da incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras de reservas técnicas das seguradoras pela primeira

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Presidente do STF divulga as pautas do 1º Semestre de 2023.

A Ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, divulgou as pautas das sessões previstas para o 1º Semestre de 2023, nos quais foram incluídos temas relevantes em matéria tributária, como a discussão acerca da eficácia da coisa julgada na hipótese de contrariar a jurisprudência do STF, seja em controle difuso ou concentrado. Na Primeira Sessão

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160 RESTABELECE VOTO DE QUALIDADE NO CARF.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160 RESTABELECE VOTO DE QUALIDADE NO CARF Foi publicada a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que restabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e traz outras disposições sobre o contencioso administrativo fiscal. O art. 1º da referida MP dispõe que “na hipótese de

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Restabelecimento do PIS/COFINS e Anterioridade.

O aumento das alíquotas do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo sobre receitas financeiras, publicado no dia 02/01/2023, somente pode ser aplicado após noventa dias. Por meio do Decreto nº 13.374/23, o Governo Federal restabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS para, respectivamente, 0,65% e 4%, revogando decreto que, vigente desde 30/12/22 e

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STJ: É nulo o lançamento de ofício que desconsidera estimativas pagas ou compensadas, e retenções na fonte.

Em decisão individual, o Ministro Gurgel de Faria decretou a nulidade de lançamento de ofício pelo qual o fisco deixou de aplicar corretamente a legislação a ele correspondente, importando erro de direito que impede o refazimento do ato, conforme disposto no artigo 146 do Código Tributário Nacional. No caso analisado, ao efetuar o lançamento, o fisco

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STF analisa repercussão geral do Tema sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes no levantamento de depósitos judiciais.

O STF iniciou a análise de repercussão geral do Tema 1243, acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros (taxa Selic) incidentes no levantamento de depósitos judiciais. Até o momento, há apenas o voto da relatora, Ministra Rosa Weber, pela ausência de matéria constitucional e repercussão geral do Tema. Segundo a Ministra, a discussão

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STJ irá definir se incide PIS e COFINS sobre as receitas obtidas com a venda de bens arrendados.

A Primeira Turma do STJ deverá analisar na próxima terça-feira, dia 29/11, sobre a incidência, ou não, do PIS e da COFINS sobre as receitas obtidas com as vendas de bens objeto de arrendamento mercantil. Para a instituição financeira, os bens destinados ao arrendamento mercantil compõem o ativo imobilizado das arrendadoras, conforme prevê o art. 3º

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2ª TURMA DA CSRF AFASTA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE BÔNUS DE RETENÇÃO.

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no julgamento de Recurso Especial no Processo Administrativo nº 10314.729353/2014­19, decidiu por maioria que os bônus de retenção não possuem natureza remuneratória e, portanto, não compõem o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Conforme o voto do conselheiro Marcelo Milton da Silva

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.114, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Instrução Normativa, reproduzindo a Lei nº

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