Notícias tributárias

Receita Federal flexibiliza regras para aproveitamento de estoque de perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras.

A Receita Federal atualizou as regras relativas ao tratamento tributário das perdas no recebimento de créditos (“PDD”) pelas instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil. Por meio da Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.296/2025, publicada em 04/12/2025, a Receita Federal introduziu mudanças nos artigos 74-D e 74-F da IN nº 1.700/2017, […]

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RFB esclarece o fato gerador do IOF na renegociação de créditos.

Solução de Consulta nº 229, de 7 de novembro de 2025 A Receita Federal do Brasil esclareceu que o fato gerador do IOF-Crédito nas renegociações das operações de crédito ocorre na data da formalização do contrato entre as partes, devendo o imposto complementar ser cobrado na data da prorrogação, renovação, consolidação, composição ou negócio assemelhado. Segundo a

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CARF: 3ª Turma da CSRF agenda votação de quatro enunciados de súmula sobre créditos de IPI, PIS e COFINS

A Terceira Turma da Câmara Superior do CARF votará, no dia 27 de novembro, quatro propostas de enunciados de súmula relacionadas ao creditamento de IPI e aos créditos de PIS/COFINS sobre custos com serviços de capatazia, aquisição de equipamentos de proteção individual e frete na revenda de produtos. Os enunciados propostos são os seguintes: 1ª

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RFB reduz alçada de julgamento colegiado das DRJs para encaminhar ao CARF recursos acima de 60 salários mínimos e regulamenta a habilitação de créditos decorrentes de mandados de segurança coletivos.

A RFB publicou no Diário Oficial da União de hoje (10/11/2025) a Portaria RFB nº 602/2025, trazendo alterações relativas ao contencioso administrativo fiscal no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), e a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.288/2025, trazendo alterações significativas na IN RFB nº 2.055/21, que disciplina a restituição, compensação, ressarcimento

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CARF aprova súmulas sobre omissão de receitas em depósitos bancários, dedução de gastos com propaganda e coexistência de lançamentos de IRRF e IRPJ/CSLL.

O Pleno e a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF aprovaram três enunciados de súmula, dos quais apenas um é favorável ao contribuinte. Esse enunciado autoriza a dedução, na apuração do lucro real, dos gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, a título de propaganda relacionada

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STF analisa repercussão geral acerca da incidência de IRPF sobre os Stock Option Plans.

O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise sobre a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) — Tema 1.440. A discussão ocorre no âmbito do ARE 1.540.517, em que o recurso especial interposto

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STJ afeta ao rito dos repetitivos o teto de 20 salários-mínimos aplicável às contribuições ao INCRA, FNDE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa à aplicação do limite de 20 salários-mínimos às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. Determinou-se, ainda, a suspensão do processamento dos processos que versem sobre

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STJ agenda julgamento dos repetitivos sobre a dedutibilidade de JCP retroativos e o oferecimento inaugural de seguro garantia para fins de garantia do juízo.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deverá analisar, no dia 12/11, os Temas Repetitivos nºs 1.319 e 1.385, que tratam, respectivamente: (i) da possibilidade de dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em exercício anterior; e (ii) do oferecimento inaugural de seguro garantia ou fiança bancária para

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CARF: Pleno e 1ª Turma da Câmara Superior agendam votação de 3 enunciados de súmula.

O Pleno e a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF votarão, no dia 4 de novembro, três propostas de enunciados de súmula que tratam: (i) da omissão de receitas decorrente de depósitos bancários; (ii) da dedução, no lucro real, de gastos com a aquisição e distribuição de objetos a título de propaganda; e (iii) da coexistência do lançamento de IRRF sobre

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Solução de Consulta esclarece a tributação do indébito decorrente de decisão judicial transitada em julgado utilizado na compensação de débitos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4055/2025, esclareceu a forma de tributação do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre valores decorrentes de indébito tributário reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, quando utilizados

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