Receita Federal qualifica os JCP como “juros” para fins do tratado Brasil–Espanha.
A Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2026, que estabelece que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) devem ser qualificados como “juros” para fins de aplicação da Convenção Brasil–Espanha para Evitar a Dupla Tributação. Com isso, o pagamento de JCP (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) realizado por empresa brasileira a […]
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