Notícias tributárias

PGFN define regras para a transação de créditos de alto impacto econômico.

PGFN define regras para a transação de créditos de alto impacto econômico.

PORTARIA PGFN/MF Nº 721, 3 DE ABRIL DE 2025 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu regras para a negociação, por meio do Programa de Transação Integral (PTI), de créditos da União com alto impacto econômico. O PTI foi instituído pela Portaria Normativa nº 1.384/2024, com o objetivo de promover a regularização de passivos e […]

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Soluções de Consulta - COSIT – 26 e 27 de março de 2025.

Soluções de Consulta – COSIT – 27 de março de 2025.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A Receita Federal do Brasil esclareceu que é permitida a dedução, do cálculo do IRPJ e da CSLL apurados com base no lucro real, das despesas operacionais de comissão pagas aos marketplaces. O contribuinte apresentou solução de consulta afirmando que realiza suas vendas exclusivamente

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Soluções de Consulta – COSIT – 25 e 26 de março de 2025.

Soluções de Consulta – COSIT – 25 e 26 de março de 2025.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Para a Receita Federal, há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento único, extraordinário e excepcional feito aos diretores estatutários e empregados. Na Solução de Consulta, o contribuinte, pessoa jurídica, afirmou que realizou o pagamento, de forma espontânea e extraordinária, ao grupo

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STJ decidirá se irá afetar ao rito dos repetitivos a controvérsia acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a bolsa jovem aprendiz.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça poderá afetar ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e de terceiros sobre a bolsa jovem aprendiz.  O Ministro da Comissão Gestora de Precedentes selecionou três recursos representativos da controvérsia, especialmente pelo fato de o STF ter reconhecido que a questão

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Soluções de Consulta - COSIT – 17, 18 e 19 de março de 2025.

Soluções de Consulta – COSIT – 17, 18 e 19 de março de 2025.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A Receita Federal do Brasil esclareceu que há incidência de IRRF, CIDE e contribuições ao PIS/COFINS-Importação sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração a residente ou domiciliado no exterior, decorrentes de contratos de compartilhamento de custos de serviços

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STJ irá analisar, com efeito vinculante, a possibilidade de deduzir, das bases de cálculo do PIS e da COFINS, as despesas com PCLD.

STJ irá analisar, com efeito vinculante, a possibilidade de deduzir, das bases de cálculo do PIS e da COFINS, as despesas com PCLD.

A Primeira Seção do STJ irá analisar, sob o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), se as instituições financeiras podem deduzir das bases de cálculo do PIS e da COFINS as despesas com Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei

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STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre a incidência de PIS/COFINS sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos das aplicações financeiras.

STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre a incidência de PIS/COFINS sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos das aplicações financeiras.

A Primeira Seção do STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos controvérsia que visa a definir se incidem o PIS e a COFINS, no regime não cumulativo, sobre o total dos rendimentos e dos ganhos líquidos de operações/aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. O Ministro Presidente

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PGFN publica portaria que regulamenta dispensa de garantia para discussão judicial de créditos resolvidos por voto de qualidade pró-fisco..

PGFN publica portaria que regulamenta dispensa de garantia para discussão judicial de créditos resolvidos por voto de qualidade pró-fisco..

PORTARIA PGFN/MF Nº 95, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 95/2025, regulamentando a possibilidade de dispensa, para contribuintes com capacidade de pagamento, da apresentação de garantia para discussão judicial de créditos tributários resolvidos administrativamente em favor da Fazenda Nacional por voto de qualidade. De acordo

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STJ: Não incide ISS sobre os descontos de tarifas concedidos em razão da contratação conjunta de serviços bancários.

O Ministro Gurgel de Faria, em decisão monocrática, afastou a incidência do ISS sobre os descontos concedidos por uma instituição financeira nas tarifas bancárias cobradas de seus clientes, fixadas abaixo das “tarifas máximas” definidas pelo Banco Central, em razão da contratação conjunta de serviços. No caso, o Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de forma

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STJ: Decisão permite a incidência de PIS e COFINS sobre os JCP recebidos por instituição financeira.

A Ministra Regina Helena Costa decidiu que incidem PIS e COFINS, no regime cumulativo aplicável às instituições financeiras, sobre os valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Segundo a Ministra, o entendimento do STJ se firmou, no Tema Repetitivo 1237 (REsp nº 2.065.817/RJ), no sentido de que os valores correspondentes a juros,

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