Na 23ª edição do “Direto da Distribuição”, fizemos um levantamento dos processos distribuídos nos Tribunais Superiores entre fevereiro e abril de 2025, e destacamos o AREsp 2856601/MG, distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Segunda Turma, na qual algumas instituições financeiras discutem a possibilidade de dedução, da base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime cumulativo, das despesas relativas ao pagamento de juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, previsto na Lei nº 9.249/1995.
No REsp 2205355/PR, também distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Segunda Turma, o Município de Marechal Cândido Rondon/PR discute, em face de uma instituição financeira, a possibilidade de aplicação do Tema nº 677/STJ (REsp nº 1.820.963/SP – responsabilidade do devedor pelo pagamento dos consectários de sua mora mesmo quando efetuado depósito a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros) também aos executivos fiscais.
Por sua vez, o AResp nº 2910135/SP, distribuído ao Ministro Francisco Falcão, da Segunda Turma, trata do afastamento da exigência do ISS sobre sua própria base de cálculo, bem como sobre o PIS e a COFINS, afastando o § 4º do art. 14 caput da Lei Municipal de São Paulo nº 13.701/2003.
Já no Supremo Tribunal Federal, destacamos o RE nº 1531696/RS, distribuído ao Ministro Nunes Marques, da Segunda Turma, em que um banco discute a dedução das despesas com as comissões pagas aos correspondentes bancários das bases de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.718/98.