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STJ irá analisar, com efeito vinculante, a possibilidade de deduzir, das bases de cálculo do PIS e da COFINS, as despesas com PCLD.

STJ irá analisar, com efeito vinculante, a possibilidade de deduzir, das bases de cálculo do PIS e da COFINS, as despesas com PCLD.

A Primeira Seção do STJ irá analisar, sob o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), se as instituições financeiras podem deduzir das bases de cálculo do PIS e da COFINS as despesas com Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei 9.718/98.

Por unanimidade, a Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência proposto pelo relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, para definir se a conta de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e referente ao provisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras em suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesa incorrida de intermediação financeira, sendo, portanto, passível de dedução do PIS e da COFINS, conforme o art. 3º, § 6º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 9.718/1998.

Na mesma oportunidade, foi determinada a suspensão do processamento, em todo o território nacional, dos processos e recursos em tramitação que envolvam a mesma questão.

O Incidente de Assunção de Competência tem efeito vinculante para todos os juízos e órgãos fracionários. No entanto, diferentemente da sistemática dos recursos repetitivos, não pressupõe a existência de múltiplos processos com a mesma questão nem a necessidade de jurisprudência consolidada no tribunal, exigindo apenas a presença de uma questão de direito relevante e com ampla repercussão social.

Recursos afetados: REsp nº 2088553 e REsp nº 1938891.