A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar a admissão de Incidente de Assunção de Competência (“IAC”) que visa a definir se as instituições financeiras podem deduzir, das bases de cálculo do PIS e da COFINS, as despesas com Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei 9.718/98.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze selecionou dois recursos especiais como representativos da controvérsia (REsp nº 2.088.553 e REsp nº 1.938.891) e determinou o encaminhamento à Primeira Seção, que deverá analisar a admissão ou não do IAC na pauta virtual prevista para ocorrer entre 12 e 18 de março.
A instauração do Incidente de Assunção de Competência foi proposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) nos referidos recursos, especialmente em razão do fato de que um eventual aumento das bases de cálculo das referidas contribuições para as instituições financeiras pode gerar um impacto social significativo, em especial pelo potencial de encarecimento do crédito aos consumidores, o que evidencia sua relevância jurídica e repercussão social.
O IAC, diferentemente da sistemática dos recursos repetitivos, não pressupõe a existência de múltiplos processos com idêntica questão ou a necessidade de jurisprudência relativamente consolidada no tribunal, exigindo apenas a presença de questão de direito relevante e com ampla repercussão social. Assim, o fato de que o STJ ainda não possui jurisprudência sobre o tema, especialmente pelo fato de que os recursos sobre a mesma questão não são conhecidos em razão de óbices processuais, não impede a admissão do IAC, que igualmente possui efeito vinculante a todos os juízes e órgãos fracionários.