Receita Federal altera processo de consulta.

Instrução Normativa RFB nº 2.087 de 09 de junho de 2022

Tema: Alterações no processo de consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.087/22 para alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.057/21, a qual regulamenta os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Dentre as alterações veiculadas na nova instrução normativa se destaca a dispensa de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para as pessoas físicas consulentes até que seja implementada funcionalidade de assinatura avançada para o termo de opção por DTE.

Também foi incluído dispositivo determinando que, no caso de consulta formulada com defeito sanável ou ausência de informação necessária para a solução da consulta, nas hipóteses elencadas na referida instrução normativa, o consulente poderá retificar ou complementar a consulta no prazo de trinta dias a contar de sua intimação.

Uma das hipóteses previstas na instrução normativa suscetível de retificação é aquela em que há formulação de consulta em tese, com referência a situação genérica. Esta alteração é importante, uma vez que é comum consultas serem declaradas ineficazes por este motivo. Com a expressa previsão de possibilidade de retificação, fica permitido ao contribuinte melhor esclarecer o objeto da consulta e evitar sua ineficácia, trazendo assim mais transparência e segurança ao processo de consulta.