Na última sexta-feira (05/01), o Ministério da Fazenda expediu a Portaria Normativa MF nº 14/2024, que, atendendo ao que determina a Medida Provisória nº 1.202/2023, estabelece limites quantitativos máximos para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado cujos valores são superiores a R$ 10.000.000,00.
De acordo com a norma, os prazos mínimos para utilização dos créditos são:
(i) 12 meses, para créditos entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99;
(ii) 20 meses, para créditos entre R$ 100.000.000,00 e R$ 199.999.999,99;
(iii) 30 meses, para créditos entre R$ 200.000.000,00 e R$ 299.999.999,99;
(iv) 40 meses, para créditos entre R$ 300.000.000,00 e R$ 399.999.999,99;
(v) 50 meses, para créditos entre R$ 400.000.000,00 e R$ 499.999.999,99; e
(vi) 60 meses, para créditos iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00.
Vale lembrar, por fim, que a MP nº 1.202/2023, que tratou também do restabelecimento gradual da tributação das folhas de salários para determinados setores econômicos e revogou os benefícios fiscais do PERSE (após os prazos de anterioridade), ainda aguarda aprovação do Poder Legislativo, atualmente em recesso parlamentar.