Direto da Distribuição – 5ª Edição.

Na 5ª edição do “Direto da Distribuição”, considerando os processos distribuídos perante os tribunais superiores nos meses de junho e julho de 2022, são destaques discussões a respeito da apuração de PIS e COFINS por instituições financeiras e seguradoras.

No caso dos Bancos, destacamos a distribuição do RESP nº 2005033/RS, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, no qual o Banco Topazio discute a possibilidade de deduzir as despesas incorridas com a provisão de créditos de liquidação duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS, considerando que estas despesas não se enquadram naquelas incorridas “nas operações de intermediação financeira”, nos termos do art. 3º, § 6º, alínea a, da Lei nº 9.718/98.

Apesar do juízo prévio de admissibilidade realizado no âmbito dos tribunais regionais não vincular aquele realizado pelo STJ, ao menos o recém-chegado RESP nº 2005033/RS foi admitido na origem.

Conforme nosso informativo de abril de 2022, a referida discussão já havia sido submetida à apreciação do ministro Benedito Gonçalves, por meio do AREsp nº 1.883.703 (Banestes S.A Banco do Estado do Espírito Santo x Fazenda Nacional), mas, naquela ocasião, não houve enfrentamento do mérito, em razão do não conhecimento do referido recurso.

A decisão de não conhecimento do AREsp nº 1.883.703 foi objeto de agravo interno por parte do Banco, o qual foi incluído na pauta da sessão virtual de julgamentos da Primeira Turma, com início previsto para 23/08/2022 e término no dia 29/08/2022.

Por fim, ainda no âmbito do STJ, destacamos o AREsp nº 2153074/SP, interposto pela SOMPO SEGUROS S.A., conclusos à presidência do STJ, no qual se discute assunto de grande interesse para as seguradoras, relacionado ao reconhecimento da não incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras percebidas, sejam aquelas oriundas de aplicações livres de recursos ou oriundas de reservas técnicas.

Em termos de volume, a discussão relacionada à incidência do ISS sobre serviços bancários ainda se mantém em primeiro lugar nas distribuições, principalmente no âmbito do STJ.