Direto da Distribuição – 12ª Edição

Nessa 12ª edição do “Direto da Distribuição”, analisamos os processos distribuídos perante os Tribunais Superiores no mês de março de 2023, e destacamos a distribuição do REsp nº 2052501/RS, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do STJ, no qual se discute a não inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.

Discussão semelhante é tratada, em sede de repetitivo, no REsp nº 1767631 (Tema nº 1008), quanto à impossibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Conforme narramos em informativo anterior, a Primeira Seção do STJ havia iniciado o julgamento do referido repetitivo no final do ano passado, o qual, contudo, foi suspenso por pedido de vista do próprio ministro Gurgel de Faria, após voto favorável ao contribuinte proferido pela relatora, a ministra Regina Costa.

O repetitivo em questão havia sido incluído na pauta de julgamentos do dia 26/04/2023, mas, no entanto, foi adiado.

Por sua vez, no AResp 2302224/RS e AResp nº 2302099/RS, distribuídos à Presidente do STJ, a matéria de fundo trata da não incidência de IRPJ e CSL sobre os juros moratórios relativos aos contratos inadimplidos.

No AResp nº 2312378/SC, o Município de Brusque pretende obter a reforma de acórdão proferido pelo TJ/SC, o qual concluiu que a devolução dos depósitos judiciais por parte da Fazenda Pública não se sujeita ao regime dos precatórios.

Nesse caso concreto, em execução fiscal que discutia a incidência do ISS sobre operações de leasing, o município havia procedido ao levantamento de parte dos depósitos judiciais no curso do processo. Com a sobrevinda do trânsito em julgado favorável ao contribuinte, contudo, o município entendeu que a devolução de tais valores, levantados precocemente, deveria ocorrer por meio da sistemática dos precatórios.

Segundo o acórdão recorrido, contudo, o regime do pagamento por precatórios está restrito às condenações, o que não se verifica nesse caso.

Já no AResp nº 2302076/SP, distribuído à Presidência do STJ, um banco discute a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores estatutários (equiparando-os a empregados, enquanto “contribuintes individuais com subordinação”), nos termos da Lei nº 10.101/2000.

Por fim, no AResp nº 2299300/SP, também distribuído à Presidente do STJ, um banco discute questão processual de interesse geral, relacionado à impossibilidade de liquidação antecipada de seguro-garantia ofertado em execução fiscal.