Direto da Distribuição – 10ª Edição.

Nessa 10ª edição do “Direto da Distribuição”, analisamos os processos distribuídos perante os tribunais superiores no mês de janeiro de 2023 e destacamos a distribuição da ADI nº 7347, envolvendo um dos assuntos mais debatidos nesse primeiro trimestre no âmbito tributário, relacionado ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Trata-se da ADI ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, para questionar os artigos 1º e 5º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, os quais restabeleceram o voto de qualidade para os empates ocorridos em julgamentos no CARF, ao revogar o 19-E da Lei 10.522/2002, inserido pela Lei 13.988/2020.

A referida ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e ainda aguarda apreciação do pedido de liminar para suspender a eficácia da norma impugnada, além de alguns pedidos de ingresso como amicus curiae realizados pela ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA – “ABAT”; ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANAFE; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS (“ABIHPEC”); CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI; FIEMT – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO e FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG.

Ainda no STF, houve a distribuição da ADI nº 7342, que foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), para questionar o desrespeito à anterioridade nonagesimal (CF, 195, § 6º) pelo Decreto nº 13.374/23.

Conforme nosso informativo anterior acerca do tema, o mencionado decreto restabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS, incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não-cumulativa de apuração dessas contribuições, para, respectivamente, 0,65% e 4%, revogando o Decreto nº 11.322/22 que, em 30/12/22 e com eficácia a partir de 1º de janeiro, havia reduzido as referidas alíquotas para os patamares de 0,33% e 2%.

A ADI em referência foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski e aguarda oportuno julgamento.