O STF iniciou a análise de repercussão geral do Tema 1243, acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros (taxa Selic) incidentes no levantamento de depósitos judiciais.
Até o momento, há apenas o voto da relatora, Ministra Rosa Weber, pela ausência de matéria constitucional e repercussão geral do Tema.
Segundo a Ministra, a discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.063.187 (Tema 962), em que foi fixada a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores da taxa Selic recebidos em razão do indébito tributário. Isso porque, no julgamento dos embargos de declaração opostos naqueles autos, o relator, Min. Dias Toffoli, expressamente afirmou que o entendimento firmado não alcança a definição da natureza jurídica dos juros relativos aos depósitos judiciais.
Ademais, a seu ver, a matéria deve ser analisada pela legislação infraconstitucional apontada no recurso extraordinário da União (Lei nº 8.541/1992, Decreto-Lei nº 1.598/1977 e da Lei nº 5.172/1966 – CTN). Assim, determinou a remessa do recurso ao STJ para julgamento como recurso especial, como determina o art. 1.033 do CPC.
Por fim, propôs a fixação da seguinte tese: “Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais”.
A votação ocorre no Plenário Virtual e os demais Ministros terão até o dia 15/12/2022 para se manifestarem.