Julgamentos Tributários

STJ julgará, no rito dos repetitivos, a incidência de IRPJ/CSLL sobre rendimentos de aplicações financeiras.

RE 1331654 – HORFRAN – COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux Tema: incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras. O Plenário do STF manteve o entendimento de que é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a […]

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STJ: É possível a cobrança retroativa de tributo com base em lei anterior à declarada inconstitucional.

REsp nº 1409902 – FAZENDA NACIONAL x USINA SERRA GRANDE S/A – Relator: Min. Mauro Campbell Marques Tema: Possibilidade de cobrança retroativa de tributo quando a norma é declarada inconstitucional pelo STF, mesmo que acarrete prejuízo ao particular.  A Segunda Turma do STJ definiu que a declaração de inconstitucionalidade de lei que, na prática, reduzia

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STJ: Remuneração de administradores e conselheiros é dedutível do IRPJ.

REsp nº 1746268 – MACERP S/A CONSULTORIA ESTUDOS E PLANEJAMENTO E OUTROS x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena costa Tema: Saber se a remuneração paga e a pagar a administradores e conselheiros pode ser dedutível na apuração do IRPJ. A Primeira Turma do STJ, por maioria, fixou ser possível a dedução das remunerações

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STF julga EDs sobre a incidência do IRPJ/CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

RE 1331654 – HORFRAN – COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux Tema: incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras. O Plenário do STF iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contribuinte em face do acórdão que fixou ser infraconstitucional, a ela

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STJ julga se é possível a rescisão de coisa julgada contrária a decisão do STF.

AR 5584 – FAZENDA NACIONAL x NÚCLEO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA – Relatora: Min. Regina Helena Costa Tema: Possibilidade de rescisão de coisa julgada contrária a decisão do STF. A Primeira Seção do STJ suspendeu o julgamento da ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional que pretende ver rescindida coisa julgada contrária à decisão proferida pelo

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STJ: Suspenso julgamento sobre a possibilidade de compensação de saldo negativo do IRPJ com estimativas mensais relativas a período passado.

REsp nº 1436757 – AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena Costa Tema: Possibilidade de compensação de débitos tributários gerados em períodos anteriores ao próprio crédito. A Primeira Turma do STJ suspendeu novamente o julgamento sobre a possibilidade de compensação de saldo negativo do IRPJ (apurado em 2007) com estimativas

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STJ impossibilita a penhora de ativos antes de efetivada a citação.

REsp nº 1664465 – FAZENDA NACIONAL x LIFE INVESTIMENTOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A – Relator: Min. Herman Benjamin  Tema: Possibilidade da penhora de ativos financeiros antes de efetivada a citação. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que pretendia ver reconhecida a possibilidade da penhora de

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STF irá analisar se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento do IPVA de veículos alienados.

RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz FuxTema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária. O Plenário Virtual do STF já possui a maioria dos votos reconhecendo a índole constitucional e existência de repercussão geral

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STJ: Os efeitos da coisa julgada de sentença que homologa a renúncia apenas recaem sobre o Renunciante.

AREsp nº 2091292 – LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Manoel Erhardt Tema: Efeitos da Renúncia em relação à coisa julgada A Primeira Turma do STJ definiu que os efeitos da coisa julgada de sentença que homologa a renúncia ao direito sobre a qual se funda a ação apenas recaem

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STF: Três votos já foram proferidos na análise de repercussão geral do tema sobre a responsabilidade tributária do credor fiduciário quanto ao IPVA.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz FuxTema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária. O Plenário Virtual do STF conta com três (3) votos pela índole constitucional e existência de repercussão

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