Julgamentos Tributários

STJ possibilita a dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos JCP relativos a exercícios anteriores.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REsp nº 1955120 – SP – FAZENDA NACIONAL x BANCO J. SAFRA S.A – Relator: Min. Francisco Falcão REsp nº 1946363 – FAZENDA NACIONAL x LUIZACRED S.A – Relator: Min. Francisco Falcão Tema: Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros sobre capital próprio relativo a exercícios […]

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CARF define que não é possível a dedução da PCLD da base de cálculo do PIS/COFINS.

Processos n­ºs 16327.720113/2016-58 e 16327.720009/2017-44 – CHINA CONSTRUCTION BANK – Relatores: Conselheiros Rodrigo da Costa Possas e Valcir Gassen Tema: dedutibilidade da PCLD da base de cálculo do PIS e da COFINS. A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, por maioria, firmou o entendimento de que não é possível a dedução das Provisões para Crédito de

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STJ suspende julgamento sobre a dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos JCP relativos a exercícios anteriores.

REsp nº 1955120 – SP – FAZENDA NACIONAL x BANCO J. SAFRA S.A – Relator: Min. Francisco Falcão REsp nº 1946363 – FAZENDA NACIONAL x LUIZACRED S.A – Relator: Min. Francisco Falcão Tema: Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros sobre capital próprio relativos a exercícios anteriores. A Segunda Turma

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STF decide que incide IRRF e CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar.

RE 612686 – ABRAPP x UNIÃO – Relator: Min. Dias Toffoli Tema: Incidência do IRRF e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar. O Plenário do STF declarou a constitucionalidade da cobrança do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido

STF decide que incide IRRF e CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar. Read More »

STJ suspende o julgamento de repetitivo sobre a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ/CSLL apurados pelo lucro presumido.

REsp nº 1767631 – CERÂMICA CTS SILVA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena Costa – (Julgado em conjunto: REsp 1772634/RS e REsp 1772634/RS). Tema: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A Primeira Seção do STJ

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STJ afasta a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes dos valores recebidos em reclamatórias trabalhistas.

REsp nº 1383936 – FAZENDA NACIONAL x SINDIFISCO NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin Tema: incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes dos valores recebidos em reclamatórias trabalhistas A Segunda Turma do STJ, se alinhando ao entendimento firmado pelo STF no Tema 808, definiu que não incide imposto de renda sobre

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STJ: É possível a substituição de fiança bancária por seguro garantia mesmo diante da recusa da Fazenda Nacional.

AREsp nº 1364116 – TAM AVIACAO EXECUTIVA E TAXI AÉREO S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Gurgel de Faria  Tema: Substituição da fiança bancária por seguro garantia para fins de garantia da execução.   A Primeira Turma do STJ autorizou a substituição da fiança bancária por seguro garantia, para garantir a execução fiscal, ainda que

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STJ: Não é possível a compensação de saldo negativo do IRPJ com estimativas mensais relativas a período passado.

REsp nº 1436757 – AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena Costa Tema: Possibilidade de compensação de débitos tributários gerados em períodos anteriores ao próprio crédito. Para a Primeira Turma do STJ, não é possível a compensação de saldo negativo do IRPJ (apurado em 2006) com estimativas mensais do mesmo

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STJ: É nulo o lançamento tributário que aplica regime de apuração do PIS/COFINS incorreto.

REsp nº 1873394 – DIEHL METERING INDUSTRIA DE SISTEMA DE MEDICAO LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Gurgel de Faria Tema: Manutenção da CDA cujos valores exigidos de PIS/COFINS foram apurados em conformidade com sistemática diversa. A Primeira Turma do STJ decidiu anular lançamento tributário que aplicou regime de apuração do PIS e da

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STJ declarada a ilegalidade do método do preço de revenda menos lucro (PLR-60) regulamentado pela IN 243/02.

AREsp nº 511736 – JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves Tema: Base de cálculo do IRPJ e da CSLL considerado o método do preço de revenda menos lucro (PRL-60), nas transações comerciais efetuadas entre o contribuinte e sua coligada no exterior. A Primeira Turma do STJ reconheceu a ilegalidade da

STJ declarada a ilegalidade do método do preço de revenda menos lucro (PLR-60) regulamentado pela IN 243/02. Read More »