Julgamentos Tributários

STF julga EDs sobre a incidência do IRPJ/CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

RE 1331654 – HORFRAN – COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux Tema: incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras. O Plenário do STF iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contribuinte em face do acórdão que fixou ser infraconstitucional, a ela […]

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STJ julga se é possível a rescisão de coisa julgada contrária a decisão do STF.

AR 5584 – FAZENDA NACIONAL x NÚCLEO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA – Relatora: Min. Regina Helena Costa Tema: Possibilidade de rescisão de coisa julgada contrária a decisão do STF. A Primeira Seção do STJ suspendeu o julgamento da ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional que pretende ver rescindida coisa julgada contrária à decisão proferida pelo

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STJ: Suspenso julgamento sobre a possibilidade de compensação de saldo negativo do IRPJ com estimativas mensais relativas a período passado.

REsp nº 1436757 – AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena Costa Tema: Possibilidade de compensação de débitos tributários gerados em períodos anteriores ao próprio crédito. A Primeira Turma do STJ suspendeu novamente o julgamento sobre a possibilidade de compensação de saldo negativo do IRPJ (apurado em 2007) com estimativas

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STJ impossibilita a penhora de ativos antes de efetivada a citação.

REsp nº 1664465 – FAZENDA NACIONAL x LIFE INVESTIMENTOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A – Relator: Min. Herman Benjamin  Tema: Possibilidade da penhora de ativos financeiros antes de efetivada a citação. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que pretendia ver reconhecida a possibilidade da penhora de

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STF irá analisar se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento do IPVA de veículos alienados.

RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz FuxTema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária. O Plenário Virtual do STF já possui a maioria dos votos reconhecendo a índole constitucional e existência de repercussão geral

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STJ: Os efeitos da coisa julgada de sentença que homologa a renúncia apenas recaem sobre o Renunciante.

AREsp nº 2091292 – LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Manoel Erhardt Tema: Efeitos da Renúncia em relação à coisa julgada A Primeira Turma do STJ definiu que os efeitos da coisa julgada de sentença que homologa a renúncia ao direito sobre a qual se funda a ação apenas recaem

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STF: Três votos já foram proferidos na análise de repercussão geral do tema sobre a responsabilidade tributária do credor fiduciário quanto ao IPVA.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz FuxTema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária. O Plenário Virtual do STF conta com três (3) votos pela índole constitucional e existência de repercussão

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Voto de Qualidade TIT/SP – Pedido de Vista Interrompeu o Julgamento

Um pedido de vista do Desembargador Moacir Peres interrompeu o julgamento do Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível: 0033821-63.2021.8.26.0000, a respeito do voto de desempate do presidente dos órgão julgadores no Tribunal de Impostos de Taxas do Estado de São Paulo – TIT-SP (art. 61 da Lei Estadual nº 13.457/09). Por enquanto, apenas o Desembargador

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STJ decide que é possível desconsiderar a personalidade de fundo de investimento.

REsp nº 1965982 – PINHEIRO FUNDO DE INVESTIMENTOS E OUTROS x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva Tema: Desconsideração de personalidade de fundo de investimento. A Terceira Turma do STJ definiu, por unanimidade, que é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica de fundo de investimento quando constatado o abuso de direito, caracterizado

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STF analisa se há repercussão geral no tema sobre a responsabilidade tributária do credor fiduciário quanto ao IPVA.

RE 1355870 – BANCO PAN x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Min. Luiz Fux Tema: Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária.  O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de repercussão geral do tema relacionado à responsabilidade tributária

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