O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia acerca da possibilidade da Fazenda Pública substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a sentença nos embargos à execução, com o objetivo de incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) indicou três recursos representativos da controvérsia ao STJ, a fim de que se defina se o entendimento firmado no IRDR nº 24 daquele tribunal — segundo o qual é possível a inclusão, retificação ou complementação dos fundamentos jurídicos constantes da CDA — é compatível com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 166/STJ. Este último definiu que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a sentença dos embargos à execução, desde que se trate de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Os recursos selecionados (REsp’s nºs 2194708, 2194706 e 2194734) discutem a nulidade das CDAs com base nas seguintes situações: (i) ausência de legislação específica para a cobrança do tributo devido (IPTU); (ii) ausência do número do processo administrativo fiscal; e (iii) contradição entre a fundamentação legal constante da CDA e o imposto efetivamente cobrado (ISS).
Para os contribuintes, não é possível alterar o valor do débito lançado nem os fundamentos de fato e de direito que deram origem ao lançamento. Nessas hipóteses, sustentam ser inviável a substituição ou emenda da CDA, sendo obrigatória a extinção da execução fiscal.