STJ afeta ao rito dos repetitivos discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre os planos de Stock Option

A Primeira Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o tema relativo à natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda e o momento de incidência do tributo.

A Seção decidiu afetar o tema por meio dos Recursos Especiais nº 2069644 (Fazenda Nacional x Cláudio Jose Pardal) e 2074564 (Luiz de Assis Feitoza Junior x Fazenda Nacional).

Para a Fazenda Nacional, os planos de stock option possuem caráter remuneratório, pois as ações são oferecidas como uma parcela variável da remuneração com a finalidade de atrair e reter nos quadros da empresa trabalhadores qualificados. Ademais, defende que é no momento do exercício da opção de compra da ação, quando os lotes de ações são adquiridos por valor abaixo do valor do mercado, que ocorre o fato gerador do imposto de renda, o qual incide sob a forma de retenção na fonte sobre o acréscimo patrimonial auferido pelo beneficiário, com alíquota progressiva de até 27,5% (rendimentos decorrentes do trabalho).

Já para o contribuinte, o plano de stock option consiste em autêntico contrato mercantil firmado entre as partes, não sendo possível cogitar em espécie de remuneração do trabalho, tendo em vista que o ganho ou perda não possuem relação direta com o trabalho prestado, razão pela qual o imposto de renda deve incidir sobre eventual ganho líquido, segundo as alíquotas previstas no artigo 21 da Lei nº 8.981/95.

Recentemente, a Câmara Superior do CARF, alterando seu entendimento, analisou a natureza jurídica dos planos de stock option e decidiu a favor do contribuinte, no sentido de que esses têm natureza mercantil, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária. Entretanto, tal entendimento poderá mudar caso o STJ decida, em sede de repetitivo, que tais planos possuem natureza remuneratória.

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