STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos recurso sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic auferida no levantamento de depósitos judicias

Após determinação do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça poderá afetar ao rito dos repetitivos recurso que discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic auferida no levantamento de depósitos judicias.

O processo foi inicialmente encaminhado ao STF para julgamento do recurso extraordinário interposto pela União (ARE 1.405.416). Entretanto, para a Corte Suprema, a matéria possui caráter infraconstitucional e, por isso, foi determinado o encaminhamento do recurso ao STJ para ser julgado como recurso especial, conforme o art. 1.033 do CPC. Após tal determinação, os autos foram autuados no STJ como Recurso Especial nº 2060192 e indicado como representativo da controvérsia.

Para a Fazenda Nacional, ora Recorrente, deve ser aplicado o entendimento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.138.695, em que se firmou o entendimento de que os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, que visam recompor uma situação jurídica que representaria acréscimo patrimonial, razão pela qual há a incidência do IRPJ e da CSLL.  Ademais, defende que, uma vez tributável o principal, é legítima a tributação da correção e dos juros de mora, diante da regra de que o acessório segue o principal.

Destacamos que o repetitivo mencionado pela Fazenda Nacional foi incluído na pauta da Primeira Seção do STJ do próximo dia 26/04, para que proceda eventual juízo de retratação, tendo em vista o que decidido pelo STF no Tema 962 em que foi firmada a tese de que “ é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, conforme destacamos em Notícias tributárias / 23 de junho de 2022.