Direto da Distribuição – 7ª Edição.

Na 7ª edição do “Direto da Distribuição”, analisamos os processos distribuídos perante os tribunais superiores no mês de setembro de 2022 e destacamos alguns recursos tratando da não incidência da contribuições sociais sobre os valores retidos ou descontados dos empregados a título de Vale Transporte; Vale Refeição/Alimentação, planos odontológicos e de saúde; IRRF e Contribuição Previdenciária dos empregados (RESP nº 2019783/RS; RESP nº 2021090 e ARESP 2189949/PR, relatoria do ministro Francisco Falcão – Segunda Turma; RESP nº 2019806/RS, relatoria do ministro Sérgio Kukina – Primeira Turma; ARESP nº 2205349/RS e ARESP nº 2206885/RS, ministra presidente).

Conforme nosso informativo anterior, o referido tema aguarda deliberação do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes sobre a afetação ao regime dos recursos repetitivos, juntamente com outros recursos indicados pelo TRF4.

Assunto de ordem processual, mas de interesse comum, é tratado no ARESP nº 2140544/RJ, interposto pelo Banco do Brasil em face do Município do Rio de Janeiro, de relatoria do ministro Humberto Martins, abordando a possibilidade/necessidade de substituição do perito judicial quando o laudo produzido apresenta lacunas e equívocos que resultam em impossibilidade de utilização da prova produzida.

Destacamos, ainda, a distribuição do ARESP Nº 2175182/SP, interposto pela União Federal, em face de uma corretora de valores, em ação que o contribuinte discute a impossibilidade de cumulação de multa isolada em razão do não pagamento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL com multa de ofício sobre o lançamento dos referidos tributos após o encerramento do ano-base.

Por fim, ainda no âmbito do STJ, destacamos alguns processos de interesse do mercado financeiro que foram recentemente redistribuídos ao ministro Humberto Martins, em substituição ao ministro OG Fernandes, que assumiu a Vice- Presidência do referido tribunal:

RESP Nº 1481985/SP – BANCO SANTANDER S/A X UNIÃO FEDERAL – Tema: afastamento da incidência da SELIC sobre as parcelas de IRPJ e da CSLL apuradas quando do ajuste anual, em 31de dezembro, e pagas no mês de março do ano subsequente.

– RESP Nº 1514576 – PR – BANCO BANESTADO S.A x UNIÃO FEDERAL Tema: direito de o contribuinte realizar a retificação da DCTF quando já iniciado o procedimento de fiscalização;

– RESP Nº 1823598/RS – BANCO AGIBANK S.A x UNIÃO FEDERAL – Tema: dedução da provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS;

– RESP Nº 1890311/SP – BANCO INTERCAP S/A x UNIÃO FEDERAL – Tema: dedução da provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS;

– RESP Nº 1902172/RS – BANCO TOPAZIO S.A x UNIÃO FEDERAL – Tema: dedução das despesas de comissões pagas aos correspondentes bancários da base de cálculo do PIS e da COFINS;

– RESP Nº 1956311/RS – BANCO AGIBANK S.A x UNIÃO FEDERAL – Temailegalidade da cobrança do PIS e da COFINS sobre o valor relativo à correção monetária que integra as variações monetárias das suas aplicações financeiras, prevista no artigo 9º da Lei nº 9.718/98;

– RESP Nº 1971533/SP – ITAU UNIBANCO S.A x UNIÃO FEDERAL – Tema: possibilidade de cumprimento de sentença/execução nos próprios autos do mandado de segurança;

– RESP Nº 1705971/RS – SPECIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA – EPP x UNIÃO FEDERAL – Tema: possibilidade de cumprimento de sentença/execução nos próprios autos do mandado de segurança;

– ARESP Nº 1305557/SP – ING BANK N V e ING CORRETORA DE CAMBIO E TITULOS S/A x UNIÃO FEDERAL – Tema: ilegitimidade da incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro sobre o suposto ganho de capital advindo do processo de desmutualização da BOVESPA e da BM&F;

– RESP Nº 1930924/SP – UNIÃO FEDERAL x EUROCLEAR BANK SA NV: Tema: incidência do IRRF sobre as remessas a serem feitas para a Bélgica, decorrentes da prestação de serviços técnicos prestados a clientes brasileiros. Equiparação dos serviços prestados a royalties. Aplicação do Decreto nº 72.542/73- “Tratado Brasil -Bélgica”.

– RESP Nº 1538448/RJ – AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS x UNIÃO FEDERAL – Tema: exigência do IRRF sobre a participação dos administradores nos lucros, face à inaplicabilidade da disposição contida no art. 10 da Lei n° 9.249/95.