
STJ | REsp Repetitivo nº 2151903 – LAFISA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tema: Saber se o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido – Tema 1.312/STJ.
A Primeira Seção do STJ poderá definir, no Tema 1.312 dos repetitivos, se as contribuições ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
O contribuinte defende que a receita bruta – ponto de partida da apuração do lucro presumido – não deve ser acrescida de valores que não constituam receita própria, como as contribuições ao PIS e à COFINS, que seriam receitas da União, e não ingressos definitivos no patrimônio do contribuinte. Isso porque, o STF já fixou, em precedentes vinculantes, o entendimento no sentido de que a receita bruta, para fins tributários, compreende apenas os ingressos financeiros que se incorporam de maneira definitiva ao patrimônio do contribuinte, o que não se confunde com valores destinados a satisfazer obrigações tributárias perante os entes federativos.

