
STJ | REsp Repetitivo nº 2119311 – MODESC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tema: Definir se é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI – Tema 1.304/STJ.
A Primeira Seção do STJ poderá definir se é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação”.
Discute-se se o conceito de “valor da operação”, previsto no art. 47, II, “a”, do CTN e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/1964 — que estabelece que a base de cálculo do IPI corresponde ao valor da operação de industrialização que resulte na saída do estabelecimento — abrange os tributos incidentes na operação, notadamente o ICMS, o PIS e a COFINS.
O contribuinte sustenta que esses tributos, além de constituírem receitas de entes federativos distintos, não compõem o preço da operação industrial, pois não participam do processo de industrialização e, portanto, não deveriam integrar o “valor da operação”.
A jurisprudência do STJ, no entanto, é desfavorável ao contribuinte, entendendo que tais tributos integram a base de cálculo do IPI.

