Data

03 mar 2026
Expirado

Tempo

08:00 - 23:00

STJ | REsp nº 2195562 – FAZENDA NACIONAL x DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA – Relator: Min. Afrânio Vilela

Tema: Cabimento de condenação em honorários advocatícios na ação rescisória manejada contra decisão proferida em mandado de segurança. 

A Segunda Turma do STJ deverá analisar se é possível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional com o objetivo de desconstituir acórdão proferido em mandado de segurança.

No caso concreto, a ação rescisória foi julgada procedente, rescindindo-se o acórdão proferido no processo originário (mandado de segurança) por violação à modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69 da repercussão geral (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).

Apesar disso, o Tribunal de origem afastou a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o processo originário era ummandado de segurança, ação na qual não há condenação em honorários.

A Fazenda Nacional, que interpôs recurso ao STJ, sustenta que há autonomia e independência entre a ação rescisória e o processo originário. Assim, afirma que a rescisória constitui nova ação, devendo submeter-se à regra geral do art. 85, caput, do CPC, que impõe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios.

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