
STJ | REsp nº 1985788 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUE S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tema: Critérios para o cálculo do limite para o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A Primeira Turma do STJ deverá decidir se o cálculo do limite para pagamento dos Juros sobre Capital Próprio deve considerar, ou não, o IRRF incidente sobre esses valores.
Para o contribuinte, a sistemática de apuração dos JCP exige, inicialmente, a identificação do limite de dedutibilidade – correspondente a 50% do lucro líquido do exercício, sem qualquer ajuste – e, somente após definido o valor concreto do JCP, procede-se ao cálculo do IRRF devido (15% sobre o valor pago). Assim, se os lucros que servem de base para os JCP são apurados antes da dedução desses juros, não é possível que tais lucros sejam reduzidos pelo imposto retido na fonte, que apenas surge após a fixação do montante dos JCP.
A Fazenda Nacional, por outro lado, sustenta que, para fins de determinação do limite dos JCP, o IRRF deveria ser deduzido do lucro líquido do exercício, reduzindo, desse modo, o próprio limite para pagamento dos juros.

