
STF | RE 870214 – VALE S/A x UNIÃO – Relator: Min. André Mendonça
Tema: Incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros auferidos no exterior
O STF deverá retomar, com o voto-vista do Ministro Luiz Fux, o julgamento do recurso que discute a aplicação dos artigos dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação, com o objetivo de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos por empresa brasileira por intermédio de controladas no exterior. O placar está em 3 a 1 a favor da tributação.
A posição favorável ao contribuinte foi apresentada pelo Ministro André Mendonça (relator), que, inicialmente, sustentou tratar-se de matéria infraconstitucional — o que atrairia a aplicação da jurisprudência do STJ, favorável à empresa.
Caso admitida a natureza constitucional da controvérsia, o relator destacou que os tratados firmados com os países nos quais localizadas as empresas investidas preveem, em seus artigos 7º, a proibição da bitributação do lucro, fixando como critério de competência tributária o País onde a empresa realize suas atividades por meio de um estabelecimento permanente, o que afasta tributação da empresa brasileira prevista no art. 74 da MP nº 2158-35 e da IN 213/2002 nessas hipóteses (de aplicação das convenções).
A divergência foi inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques, reconhecendo a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos pela empresa controladora no Brasil, decorrentes dos resultados gerados por suas empresas controladas localizadas no exterior.
Para esses Ministros, os tratados para evitar a dupla tributação seriam inaplicáveis, tendo em vista que quem está sendo tributada é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior. Além disso, afirmam que o sistema tributário brasileiro tem como base o princípio da universalidade, no qual o Brasil tem o direito de tributar as empresas ou pessoas residentes no país por todos os rendimentos auferidos, independentemente de qual lugar tais lucros sejam gerados.

