
STF | ADI 7813 – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNSaúde) – Relator: Min. Nunes Marques
O Plenário do STF, em sessão virtual, apreciará o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade que discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic recebida na devolução de depósitos judiciais.
Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques não conheceu da ADI ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), sob o fundamento de inexistir pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade e o objeto da ação. Segundo o relator, os dispositivos legais impugnados não tratam de matéria relacionada à área da saúde nem às atividades desempenhadas pelos estabelecimentos representados pela confederação.
No agravo interno, a CNSaúde sustenta que a controvérsia afeta diretamente seus representados – estabelecimentos de saúde -, contribuintes do IRPJ e da CSLL, os quais possuem interesse específico e direto na discussão, especialmente porque os depósitos judiciais são a forma mais célere de suspensão da exigibilidade de créditos tributários objeto de autuações, execuções fiscais e discussões judiciais no geral.
A confederação ressalta, ademais, que a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade ativa de confederações sindicais setoriais em processos objetivos de natureza tributária, cuja repercussão ultrapassa a esfera individual de seus filiados. Assim, a exigência de pertinência temática não impede o conhecimento da ADI quando o vício de inconstitucionalidade alegado incidir de forma idêntica sobre todos os destinatários da norma impugnada.
Diante disso, requer o regular processamento da ação, com a apreciação do pedido de suspensão apresentado e, posteriormente, o julgamento do mérito.

